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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Formas de tratamento nas graduações

Com a ascensão na carreira militar e o rápido acesso dos cabos a graduação de sargento, muitos militares não estão respeitando a forma correta de tratamento entre graduados do mesmo círculo, não diferenciando as graduações de 1º, 2º e 3º sargento.


A Lei 8.033 que regulamenta o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás diz o seguinte:

Art. 13 - Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os Policiais Militares da mesma categoria e tem a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.

Círculo de Praças: 1º, 2º e 3º Sargento

Ou seja, existe nos círculos hierárquicos uma escala hierárquica diferenciando as graduações e a forma de tratamento. O círculo dos subtenentes e sargentos há de ser respeitada pela graduação e/ou antiguidade, porém, muitos 3º sargentos recém promovidos por pertencerem ao mesmo círculo dos 1º e 2º sargentos acreditam que podem utilizar o tratamento “você”, bem como chamá-lo pelo nome de guerra, veja bem o que diz o RDPMEGO:

DECRETO Nº 4.717, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996.

Art. 5° - A hierarquia militar é a ordenação da autoridade em níveis distintos, dentro da estrutura militar, por postos e graduações.

Parágrafo único – A ordenação dos postos e graduações na Polícia Militar se faz conforme preceituam o Estatuto dos Policiais Militares e normas pertinentes.

Existe uma eminente diferença quando se comenta níveis distintos por postos e graduações, o que podemos entender que existe diferença nas formas de tratamento, sendo inclusive citada que a sua inobservância é qualificada como transgressão disciplinar de natureza média.

Art. 68 – As transgressões disciplinares a que se refere o inciso I do art. 13, obedecida à classificação de intensidade, definida no art. 15 deste regulamento, são as seguintes:

TRANSGRESSÕES MÉDIAS (M)

24. Deixar de prestar, a seu superior hierárquico, as continências, honras, sinais de respeito e cerimoniais regulamentares.

Veja bem, o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás é explicito em seu artigo 5º, quando cita que a hierarquia se classifica em níveis distintos, tendo sua composição dividida por postos e graduações.

Portanto as graduações na estrutura da Polícia Militar do Estado de Goiás estão divididas e classificadas da seguinte forma: soldado, cabo, 3º, 2º, 1º sargento e subtenente.

Há de se notar que é nítida a divisão entre a graduação de sargentos, no entanto muitos por omissão ou desconhecimento da legislação não utilizam o tratamento correto.

O regulamento de continências em seu artigo 8º cita que para falar a um superior, o militar emprega sempre o tratamento "Senhor" ou "Senhora", acrescentando ainda no parágrafo 3º que no mesmo posto ou graduação, poderá ser empregado o tratamento “você”.

O dicionário traduz graduação como sendo a divisão do círculo, posição hierárquica dos militares, assim sendo, não há igualdade nas graduações de 1º, 2º e 3º sargento, assim como também não há igualdade nas graduações de cabos e soldados, mesmo pertencendo ao mesmo círculo, portanto, 3º sargento deve chamar o 2º sargento com o tratamento “Senhor” bem como este último deverá utilizar o tratamento “Senhor” para o 1º sargento.

“Deus seja Louvado”

Valter da Silva dos Santos – 2º Sgt QPPM
Sargenteante COPOM/5º CRPM

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