Do contrato social ou O contrato social pode ser considerada a obra prima do suíço Jean-Jacques Rousseau: parte de um obra mais extensa, as Instituições Políticas, que, por não ter sido completada, teve suas partes menos importantes destruídas pelo autor. Trecho "mais considerável" e "menos indigno de ser oferecido ao público" (segundo Rousseau, na "Advertência" de "Do contrato social".
Nesta obra, Rousseau expõe a sua noção de Contrato Social, que difere muito das de Hobbes e Locke: para Rousseau, o homem é naturalmente bom, sendo a sociedade, instituição regida pela política, a culpada pela "degeneração" do mesmo. O Contrato Social para Rousseau é um acordo entre indivíduos para se criar uma Sociedade, e só então um Estado, isto é, o Contrato é um Pacto de associação, não de submissão.
Resumo
Livro I
Capítulo 1 – Objeto deste primeiro livro
Neste capítulo, o autor fornece uma introdução sobre o assunto mencionado no livro que é a relação entre o direito de vida ou morte e a escravidão. Rousseau indaga porque um homem nascido livre se torna um escravo.
Capítulo 2 – Das primeiras sociedades
Aqui o autor descreve a primeira ordem social. A família, que não dura muito, pois é perdida quando os filhos obtêm suas independências.
O autor cita um jurista holandês e seus métodos para reconhecer. Este jurista, Grotius, diz que o poder é um direito. E um outro apresentado por Rousseau, Fílon, diz que os senhores são divinos e os súditos são animais.
Capitulo 3 – Do direito do mais forte
Rousseau discorre sobre o poder do mais forte. Na maioria das vezes o mais forte nem sempre tem força o bastante para segurar esse poder. Rousseau descreve então as falhas e os buracos desse modo de pensamento. O mais comum é que o senhor tenha o direito de governar e os súditos tenham o dever inquestionável de obedecer. Mas que direito é esse que depende da força? A partir do momento em que se cessa a força, a obediência também cessa. Conclui-se que “a força não faz o direito e que só se é obrigado a obedecer aos poderes legítimos”
Capítulo 4 – Da escravidão
Neste capítulo, o assunto tratado é a escravidão. Se a força de um homem sobre outro não é legítima, sobra somente o poder legítimo. A escravidão seria legítima, pois foi com razão que o escravo se tornou um escravo? Não. A escravidão não pode ser legítima, pelo menos não para uma população inteira. Se uma pessoa pode se tornar escravo por vontade própria, porque populações não o podem também? Pq uma pessoa c torna escrava em troca de subsistência. Já uma população, quando se torna escrava, perdendo sua liberdade, também perde seus bens que passas para o imperador. Nenhuma população aceitaria isso o que torna a escravidão de uma população ilegítima.
No entanto a escravidão de indivíduos é aceita, por exemplo, na guerra, quando um vencedor toma direito sobre a vida do vencido. Mas Rousseau afirma que a escravidão se baseia no direito de vida ou morte e este direito de vida ou morte se baseia na escravidão, criando um círculo vicioso.
Capítulo 5 – De como sempre é preciso remontar a uma primeira convenção
Aqui o autor separa uma agregação de um senhor e seus escravos e uma população e seu imperador. Aqui ele remete à lei do mais forte. Para um povo se entregar a um rei, é necessário que ele seja aprovado. No caso de não unanimidade, como seria definida a votação? Poderia ser maioria de votos? Ou número de votos, sendo que alguns votos contam mais que outros. Para essas escolhas é necessária uma convenção anterior, que é a base deste capítulo.
Capítulo 6 – Do pacto social
Neste capítulo, o autor mostra como se formou um primeiro pacto social. Quando os homens não tinham mais a capacidade de subsistência individual, precisaram se unir e agregar-se. Formou-se assim o primeiro pacto social. A partir desse momento o homem passou do estado natural para o estado civil. O contrato social deve procurar uma agregação que defenda e proteja com toda a força os bens, direitos e interesses de todos os indivíduos na agregação. Este contrato então acaba por ter somente uma cláusula: a alienação de todos os indivíduos e mantê-los iguais. Rousseau resume o pacto social a: Cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a suprema direção da vontade geral; e recebemos, coletivamente, cada membro como parte indivisível do todo.
Capítulo 7 – Do soberano
Quando se elege um soberano, que pode tanto ser um indivíduo como um corpo político, estabelece-se uma relação entre os povos e o soberano. Cada um deve ajudar ao outro.
Ouro ponto exibido no livro é que o corpo político não é separado dos membros. Não é possível ofender um membro sem ofender o corpo. Tampouco ofender o corpo sem que os membros ressintam. Nesse contrato o soberano é sempre o que deve ser e não pode ter interesses contrários à população, nem aos membros, pois estes fazem parte do corpo e não se pode ter um interesse contrário ao seu mesmo.
Já a população pode ter conflitos. Cada indivíduo pode ter seu próprio interesse, pois o soberano não pode apagar o interesse do indivíduo.
Mas o que acontece quando um súdito tem interesses diferentes do soberano, ele irá ter direitos sem sofrer os deveres que outros devem sofrer, o que fará ser injusto, qualidade que os indivíduos não querem alcançar. Resumindo, o contrato acaba forçando a serem livres.
Capítulo 8 – Do estado civil
Quando o homem passa do estado natural para o civil, várias mudanças ocorrem. Ele substitui o instinto pela justiça e adiciona moral à sua conduta. O homem perde sua liberdade natural e o direito a tudo que puder alcançar. E ganha a liberdade civil, que é limitada pela vontade geral, e impossibilidade de passar sobre os direitos de outro indivíduo.
Capítulo 9 – Do domínio real
Cada indivíduo de uma comunidade entrega-se a ela com todas as forças. A posse não muda de mãos, mas na verdade é a força da comunidade que aumenta.
Todo homem tem direito ao que lhe é necessário, mas o ato positivo, que o torna proprietário de qualquer bem, o exclui de tudo o mais. Não deve se preocupar com anda além de sua parte.
Para legitimar o direito de primeiro ocupante é necessário que o terreno estivesse vazio, que dele só se ocupe o necessário. O autor critica ao dizer que atribuir o direito de primeiro ocupante ao trabalho e à necessidade é passar dos limites. Indaga se não seria possível estipular limites para o direito?
Rousseau diz que ao se dominar um território, o imperador fica mais seguro de dominar seus habitantes. E termina o capítulo mostrando algumas relações entre os direitos de cada indivíduo e os direitos de um homem numa comunidade
O pacto fundamental substitui, ao contrário, por uma igualdade moral e legítima aqui que a natureza traria de desigualdade física entre os homens.
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